Trazemos uma análise sobre o art. 167 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/19 e Parecer 10 - Cosit, que vedam a integração do ICMS no valor de aquisição dos insumos, bens para revenda ou bens destinados ao ativo imobilizado, para fins de apuração dos créditos de PIS e COFINS.
Preencha o formulário e baixe o parecer elaborado por David Gonçalves de Andrade Silva, fundador da Andrade Silva Advogados, e por Ivo Neri Avelar, coordenador da Consultoria Tributária da Andrade Silva Advogados.
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