Entenda o que diz a lei e como a sua empresa pode agir diante dessa exigência
Em 2023, foi publicada a Lei nº 14.611, regulamentada pela Portaria nº 3.714/74 do Ministério do Trabalho e Emprego e Decreto nº 11.795/23, criando a obrigatoriedade de divulgação, por parte das empresas com 100 ou mais empregados, de informações privadas referentes aos critérios e aos programas de ascensão na carreira.
Além disso, está prevista a publicação de um relatório de transparência, elaborado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, com dados dos salários e critérios remuneratórios de cada empresa, sob pena de multa.
Resumimos tudo o que você, empresário, precisa saber sobre essa exigência, em uma apresentação clara e objetiva. Para acessá-la, basta preencher o formulário.
Em 2023, foi publicada a Lei nº 14.611, regulamentada pela Portaria nº 3.714/74 do Ministério do Trabalho e Emprego e Decreto nº 11.795/23, criando a obrigatoriedade de divulgação, por parte das empresas com 100 ou mais empregados, de informações privadas referentes aos critérios e aos programas de ascensão na carreira.
Além disso, está prevista a publicação de um relatório de transparência, elaborado pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, com dados dos salários e critérios remuneratórios de cada empresa, sob pena de multa.
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