DESCUBRA SE A SUA EMPRESA PODE
EXCLUIR O ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DO PIS E DA COFINS
No dia 13/12/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Essa decisão tem grande impacto positivo e financeiro para empresas de todo o país, permitindo a recuperação dos valores pagos a mais de contribuição ao PIS e da COFINS.
Nossa equipe preparou um material detalhado, explicando como sua empresa pode ser beneficiada por essa importante decisão.
Baixe agora o e-book e, para qualquer dúvida, conte com nossa equipe de especialistas.
No dia 13/12/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.
Essa decisão tem grande impacto positivo e financeiro para empresas de todo o país, permitindo a recuperação dos valores pagos a mais de contribuição ao PIS e da COFINS.
Nossa equipe preparou um material detalhado, explicando como sua empresa pode ser beneficiada por essa importante decisão.
Baixe agora o e-book e, para qualquer dúvida, conte com nossa equipe de especialistas.
Preencha o formulário abaixo e receba o e-book